Função e Definição

FUNÇÃO E DEFINIÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES 

Câmara Municipal de Conceição do Castelo - Estado do Espírito Santo

A Câmara Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo é o órgão legislativo e fiscalizador do Município.
A Câmara compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nesta cidade, na Avenida José Grilo, 152, Centro.

 

Vereadores

O número de Vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo é de nove, proporcional à população do Município, eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo país.
Cada legislatura terá duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.

 

Funções da Câmara Municipal

A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática dos atos de administração interna.

A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.

A função de fiscalização, compreendendo a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração Indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito Municipal;

b) Acompanhamento das atividades financeiras do município;

c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, Mesa do Legislativo e Vereadores.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante a apresentação de Pedido de Providências e Indicações.

A  função  administrativa  é  restrita  à  sua  organização  interna,  à regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços.

 

Mesa Diretora

Compete a Mesa Diretora, dentre outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes, os seguintes:

  • Dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

  • Representar, por decisão do plenário da Câmara Municipal, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

  • Declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos nos incisos III, IV, VI e VII do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo;

  • Aplicar a penalidade de suspensão temporária do exercício do mandato de vereador, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

  • Decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

  • Iniciar, privativamente, projeto de lei dispondo sobre sua organização, funcionamento, policia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na legislação pertinente;

  • Prover os cargos empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade, observadas as normas estabelecidos na legislação pertinente;

  • Iniciar, privativamente, projeto de lei fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, observados os parâmetros estabelecidos na legislação pertinente;

  • Elaborar e encaminhar ao Prefeito, após aprovação do Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal, para ser incluída na proposta geral do Município;

  • Fixar os limites de competência para autorizações de despesas;

  • Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, fazer publicar, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, no prazo da lei, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara;

  • Promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município;

  • Determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos;

  • Dermitir que seja irradiado, filmado ou televisado os trabalhos da Câmara Municipal, sem ônus para os cofres públicos;

  • Adiantar ou prorrogar as sessões já designadas para o dia, comunicando a hora aos vereadores;

  • Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

  • Encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais, de acordo com o artigo 31 da Lei Orgânica do Município;

  • Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausência, sem justificativa adequada, crime de responsabilidade;

  • Coordenar, controlar e avaliar o desempenho das atividades administrativas da Câmara Municipal;

  • Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador, contra ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e as prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

  • Aplicar censura escrita a vereador, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

  • Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providencia necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa do Plenário, relativas ao artigo 112, §§ 2º e 3º, da Constituição do Estado;

  • Enviar ao Tribunal de Contas, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior, e até o dia 15 de cada mês o balancete mensal, podendo caso queira, enviá-los nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas;

  • Prestar contas à população do Município, dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara Municipal, através de divulgação do resumo dos mesmos.

  • Iniciar, a requerimento do interessado, projeto de resolução dispondo sobre a concessão de licença a Vereador ou projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de licença ao Prefeito;

  • Divulgar o calendário das sessões ordinárias, na sessão de Inauguração da Sessão Legislativa.

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